2º - A delimitação da investigação não pode ser genérica, abstrata, nem pode ser exploratória de atos indeterminados, sem definição de tempo e espaço, nem de indivíduos, tal como era a inquisação católica na Idade Média. Isso que o STF fez é uma verdadeira caça às bruxas.
3º - A decisão que determinou de oficio a instauração deste inquérito designou seu relator sem observar o princípio da livre distribuição (juiz natural) e deu-lhe poderes instrutórios, quebrando a garantia da imparcialidade judicial na atuação criminal. De tal sorte, seria muito conveniente poder escolher o juiz que ira julgar determinadas causas.
4º - Antes de postar alguma coisa sempre cabem duas opções: ficar quieto e não bostar asneira; ou estudar para não passar vergonha!