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Leomar Piccinin

Marabá (PA)
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Leomar Piccinin
Comentário · há 7 anos
Pra começar que não entende absolutamente nada de Processo Penal é você.

1º - Ao instaurar um inquérito de ofício o STF desrespeitou o devido processo legal e o sistema penal acusatório estabelecidos na
Constituição de 1988, segundo o qual o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal:

2º - A delimitação da investigação não pode ser genérica, abstrata, nem pode ser exploratória de atos indeterminados, sem definição de tempo e espaço, nem de indivíduos, tal como era a inquisação católica na Idade Média. Isso que o STF fez é uma verdadeira caça às bruxas.

3º - A decisão que determinou de oficio a instauração deste inquérito designou seu relator sem observar o princípio da livre distribuição (juiz natural) e deu-lhe poderes instrutórios, quebrando a garantia da imparcialidade judicial na atuação criminal. De tal sorte, seria muito conveniente poder escolher o juiz que ira julgar determinadas causas.

4º - Antes de postar alguma coisa sempre cabem duas opções: ficar quieto e não bostar asneira; ou estudar para não passar vergonha!
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